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DONG DONG

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 11/09/1995 por UNILEVER BRASIL INDUSTRIAL LTDA., processo nº 818710411. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818710411
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/09/1995
Data da concessão25/08/1998
Vigência até25/08/2008
TitularUNILEVER BRASIL INDUSTRIAL LTDA.
CNPJ do titular01.615.814/0001-01
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 33 · subclasse 10

Doces e pós para fabricação de doces em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818710411 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

16 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/05/2019 Requerimento não provido (outros) <b>Protocolo:</b> 20990010091 (22/02/1999) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (código SINPI P21)<br /><b>Titular(es): </b>UNILEVER BRASIL INDUSTRIAL LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONHECIDO O PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE. NEGO-LHE PROVIMENTO. DECLARADA VÁLIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO À ÉPOCA EM QUE FOI CONCEDIDO O REGISTRO. CONFORME O DISPOSTO NO ART. 172 DA LPI.<br /> código IPAS533 · RPI 2523
  2. 14/05/2019 Requerimento não provido (outros) <b>Protocolo:</b> 18980053642 (16/12/1998) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (código SINPI P21)<br /><b>Titular(es): </b>UNILEVER BRASIL INDUSTRIAL LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONHECIDO O PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE. NEGO-LHE PROVIMENTO. DECLARADA VÁLIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO À ÉPOCA EM QUE FOI CONCEDIDO O REGISTRO. CONFORME O DISPOSTO NO ART. 172 DA LPI.<br /> código IPAS533 · RPI 2523
  3. 08/07/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2270
  4. 22/02/2012 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 2146
  5. 26/12/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDES ALTERADOS. código 560 · RPI 1929
  6. 31/10/2006 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PRESTE ESCLARECIMENTOS SE A SOLICITAÇÃO DE RENÚNCIA É TOTAL OU PARCIAL, TENDO EM VISTA DA EXISTÊNCIA DAS PETIÇÕES (SP) 040468, DE 10/10/2002(TOTAL) E (SP) 022444, DE 15/07/2003(PARCIAL), BEM COMO APRESENTE PROCURAÇÃO COM PODERES EXPRESSOS PARA RENUNCIAR, UMA VEZ QUE SE TRATA DE REGISTRO. código 690 · RPI 1869
  7. 29/07/2003 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE PROCURAÇÃO CONTENDO PODERES EXPRESSOS PARA RENUNCIAR.INT. SIMONE APARECIDA ALTRUDA. código 690 · RPI 1699
  8. 11/07/2000 CUMPRA A EXIGÊNCIA FORMULADA EM GRAU DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE, OBSERVANDO O DISPOSTO NO COMPLEMENTO. DEVE O REQUERIDO, ARISCO PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA APRESENTAR DOCUMENTAÇÃO HÁBIL DE PLUS VITA S.A. AUTORIZANDO A CONVIVÊNCIA DAS MARCAS. código 665 · RPI 1540
  9. 23/02/1999 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. REQ. KRAFT SUCHARD BRASIL S/A (SP) código 511 · RPI 1468
  10. 25/08/1998 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1444
  11. 14/04/1998 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1425
  12. 14/04/1998 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PET(RJ)027020 DE 24/07/97, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A ANULAÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE PEDIDO DE REGISTRO OCORRIDA NA RPI 1382 DE 25/05/97 *INT VIEIRA DE MELLO WERNECK ALVES-ADVOGADOS. código 175 · RPI 1425
  13. 16/09/1997 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). COMUNICAÇÃO DE PEDIDO PUBLICADO NA RPI 1382, DE 27/05/97, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL *INT. FRANCISCO & MINATTI código 295 · RPI 1398
  14. 16/09/1997 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. OPON KRAFT SUCHARD BRASIL S/A (SP/SP) *INT. FRANCISCO & MINATTI código 205 · RPI 1398
  15. 27/05/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT FRANCISCO & MINATTI S/C LTDA código 003 · RPI 1382
  16. 28/01/1997 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT FRANCISCO E MINATTI S/C LTDA código 300 · RPI 1365

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Classificação figurativa (Viena)