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PADARIA ITALIANINHA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 04/09/1995 por PADARIA ITALIANINHA LTDA, processo nº 818707089. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818707089
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito04/09/1995
Data da concessão09/06/1998
Vigência até09/06/2028
TitularPADARIA ITALIANINHA LTDA
CNPJ do titular62.047.774/0001-25
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTO NOMINATIVO.

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 38 · subclasse 60

Serviços de alimentação.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818707089 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/05/2025 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2838
  2. 25/02/2025 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230195531 (28/04/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>ITAR01 RESTAURANTE LTDA<br /><b>Procurador: </b>OSMOSE BRANDING LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2825
  3. 23/05/2023 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230195531 (28/04/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>ITAR01 RESTAURANTE LTDA<br /><b>Procurador: </b>OSMOSE BRANDING LTDA<br /> código IPAS338 · RPI 2733
  4. 17/04/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180111037 (28/03/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>PADARIA ITALIANINHA LTDA<br /><b>Procurador: </b>NOBEL PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2467
  5. 29/04/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800080080572 (06/06/2008) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>PADARIA ITALIANINHA LTDA<br /><b>Procurador: </b>J. BARONE E PAPA, ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>EM RETIFICAÇÃO AO DESPACHO DE PRORROGAÇÃO DEFERIDA, REFRENTE PROTOCOLO Nº 80008008572 DE 02/06/2008,PUBLICADA NA RPI Nº 2030 DE 01/12/2009, TENDO EM VISTA QUE A MARCA MISTA ( ETIQUETA ) SAIU ILEGIVEL.<br /> código IPAS270 · RPI 2260
  6. 01/12/2009 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2030
  7. 09/06/1998 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1433
  8. 23/12/1997 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1409
  9. 12/02/1997 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTO NOMINATIVO. * INT NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 300 · RPI 1367

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Classificação figurativa (Viena)