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CAFÉ MENEGAZZO

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/08/1995 por CAFE MENEGAZZO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ME, processo nº 818702370. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818702370
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/08/1995
Data da concessão30/09/1997
Vigência até30/09/2007
TitularCAFE MENEGAZZO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ME
CNPJ do titular00.625.205/0001-62
UF · PaísPR · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CAFÉ".

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 30 · subclasse 10

Café.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818702370 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/06/2011 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2112
  2. 27/04/1999 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA código 560 · RPI 1477
  3. 04/08/1998 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento. APRESENTE PROCURAÇÃO NOS TERMOS DO ART. 216 DA LPI. código 630 · RPI 1441
  4. 30/09/1997 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. *INT. TILLVITZ MARCAS E PATENTES S/C LTDA. código 400 · RPI 1400
  5. 03/06/1997 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. *INT. TILLVITZ MARCAS & PATENTES código 351 · RPI 1383
  6. 07/01/1997 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CAFÉ" * INT TILLVITZ MARCA & PATENTES S/C LTDA código 300 · RPI 1362

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