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JO HAUTE COIFFURE

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 28/08/1995 por JO HAUTE COIFFEURE LTDA ME, processo nº 818699167. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818699167
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito28/08/1995
Data da concessão05/01/1999
Vigência até05/01/2009
TitularJO HAUTE COIFFEURE LTDA ME
CNPJ do titular02.007.971/0001-99
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "COIFFURE".

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 15, 75

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818699167 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/09/2009 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2017
  2. 05/01/1999 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1461
  3. 03/11/1998 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. GEORGINA APARECIDA LIMA INGLEZ DE SOUZA (BR/SP) código 235 · RPI 1452
  4. 02/09/1997 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. *INT. SOMOS código 351 · RPI 1396
  5. 21/01/1997 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "COIFFURE". * INT SOMOS MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 300 · RPI 1364

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