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FANTASYLAND

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 23/08/1995 por PLAYLAND S/A, processo nº 818694483, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818694483
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito23/08/1995
Data da concessão19/11/2002
Vigência até19/11/2012
TitularPLAYLAND S/A
CNPJ do titular03.384.835/0001-80
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

SERVIÇOS DE DIVERSÃO, ENTRETENIMENTO E LAZER.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818694483 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/01/2007 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO E PROVIDO. NULO O REGISTRO, observando o disposto no complemento. CONHEÇO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE. DOU-LHE PROVIMENTO EM SEU MÉRITO. CONTUDO, FICA PREJUDICADA A PUBLICAÇÃO DE SUA DECISÃO EM FACE DA EXTINÇÃO DO REGISTRO. código 820 · RPI 1880
  2. 01/03/2006 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. PLAYCENTER S/A. código 565 · RPI 1834
  3. 01/03/2006 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO II DO ART. 142 DA LPI. PET.(SP) 034211 DE 22/09/2004.INT. PICOSSE E CALABRESE ADVOGADOS ASSOCIADOS. código 700 · RPI 1834
  4. 06/07/2004 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. REQ: RIO PINHEIROS DIVERSÕES LTDA (BR/SP) código 511 · RPI 1748
  5. 19/11/2002 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1663
  6. 20/08/2002 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1650
  7. 14/07/1998 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. PLAYCENTER COMÉRCIO E EMPREENDIMENTOS LTDA (BR/SP) código 235 · RPI 1438
  8. 25/11/1997 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. OPON. RIO PINHEIROS DIVERSOES LTDA (BR/SP) código 205 · RPI 1408
  9. 14/01/1997 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT PICOSSE C. FERRAZ código 300 · RPI 1363

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