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AERO TRIP

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 11/08/1995 por TRIP - LINHAS AÉREAS S/A, processo nº 818683392, nas classes 39. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818683392
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito11/08/1995
Data da concessão20/04/2004
Vigência até20/04/2014
TitularTRIP - LINHAS AÉREAS S/A
UF · PaísSP · BR

Apostila: no conjunto

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

TRANSPORTE AÉREO DE PASSAGEIROS E CARGAS; FRETE DE PASSAGEIROS E CARGAS.;

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/08/2015 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2329
  2. 17/03/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850110044564 (16/12/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>TRIP LINHAS AEREAS S/A.<br /><b>Procurador: </b>José Henrique de Lima Rodrigues<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2306
  3. 28/09/2010 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDES ALTERADOS. código 560 · RPI 2073
  4. 20/04/2004 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1737
  5. 27/01/2004 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1725
  6. 07/12/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1509
  7. 08/06/1999 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. AERO TRIP TRANSPORTE AEREO DO INTERIOR PAULISTA LTDA código 235 · RPI 1483
  8. 14/04/1998 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do pedido de registro. NO CONJUNTO .*INT AUTORAL PATS E MARCAS S/C LTDA. código 267 · RPI 1425
  9. 25/11/1997 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 1408
  10. 14/01/1997 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ÍTEM 20 DO ART.655 DO CPI * INT AUTORAL PATENTES E MARCAS S/C LTDA código 100 · RPI 1363