® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

CASTILLO DE JIJONA

Registro

Marca Mista depositada no INPI em 03/08/1995 por TURRONES JOSE GARRIGOS, S.A, processo nº 818677457. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo818677457
SituaçãoRegistro
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/08/1995
Data da concessão07/10/1997
Vigência até07/10/2007
TitularTURRONES JOSE GARRIGOS, S.A
UF · País— · ES

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 33 · subclasse 10, 20

Doces e pós para fabricação de doces em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818677457 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/04/2013 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2206
  2. 07/11/2000 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. EL CASTILLO DE JIJONA, S.A. código 565 · RPI 1557
  3. 29/09/1998 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE CERTIFICADO DE REGISTRO ORIGINAL OU SEGUNDA VIA DESTE, OU COPIA DA REQUERIMENTO DESTA ULTIMA, OU AINDA, DECLARAÇÃO DE QUE ESTA SENDO REQUERIDA, EM CASO DE CESSÃO DE REGISTRO, DE ACORDO COM AN 131/97 código 690 · RPI 1449
  4. 07/10/1997 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. *INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNES código 400 · RPI 1401
  5. 20/05/1997 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. *INT. LUIZ ANTONIO RICCO código 351 · RPI 1381
  6. 10/12/1996 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT LUIZ ANTONIO RICCO NUNES código 300 · RPI 1358

Classificação figurativa (Viena)