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PALITOS WONDER

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 24/07/1995 por GRUPO BIMBO, S.A.B. DE C.V., processo nº 818665521. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818665521
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/07/1995
Data da concessão30/09/1997
Vigência até30/09/2027
TitularGRUPO BIMBO, S.A.B. DE C.V.
UF · País— · MX

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 33 · subclasse 10

Doces e pós para fabricação de doces em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818665521 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/07/2021 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2637
  2. 16/04/2019 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850190094303 (01/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente(es): </b>ARIBONI, FABBRI & SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /> código IPAS577 · RPI 2519
  3. 19/03/2019 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850180093812 (05/04/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>ORLANDO VON DER OSTEN<br /><b>Procurador: </b>Brasil Sul Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A petição de manifestação à caducidade somente questiona o legítimo interesse da peticionária da caducidade, sendo que este decorre à época da interposição da caducidade, do pedido de registro nº 914456440 (VONDER). Tendo em vista que não foram apresentadas provas de uso, defere-se a petição de caducidade. Exame feito conforme a nota técnica do CPAPD n° 01/2018.<br /> código IPAS669 · RPI 2515
  4. 15/05/2018 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850180093812 (05/04/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>ORLANDO VON DER OSTEN<br /><b>Procurador: </b>Brasil Sul Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS338 · RPI 2471
  5. 04/07/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170166037 (26/05/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>Grupo Bimbo, S.A.B. de C.V.<br /><b>Procurador: </b>Maurício Ariboni<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Conforme Art. 133 da LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2426
  6. 23/06/2009 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS. código 560 · RPI 2007
  7. 03/02/2009 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1987
  8. 25/07/2006 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. CENTRAL IMPULSORA, S.A. DE C.V. código 565 · RPI 1855
  9. 30/09/1997 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. *INT. ADVOCACIA PIETRO ARIBONIS/C código 400 · RPI 1400
  10. 20/05/1997 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. * INT. PIETRO ARIBONI código 351 · RPI 1381
  11. 03/12/1996 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C código 300 · RPI 1357

Mesma marca em outras classes