® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

COPEL SLEEP STORES

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 21/07/1995 por CONFORTO REDE COMERCIAL DE COLCHÕES LTDA., processo nº 818664509. Registro em vigor até 25/11/2027.

Número do processo818664509
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/07/1995
Data da concessão25/11/1997
Vigência até25/11/2027
TitularCONFORTO REDE COMERCIAL DE COLCHÕES LTDA.
CNPJ do titular61.522.850/0001-44
UF · PaísSP · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da palavra "STORES".

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 20 · subclasse 25

Artigos e utensílios de utilidade doméstica.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818664509 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/12/2018 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850170080424 (12/04/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente(es): </b>CONFORTO REDE COMERCIAL DE COLCHÕES LTDA.<br /><b>Procurador: </b>FOCUS MARCAS E PATENTES LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o deferimento parcial do pedido de caducidade.<br /> código IPAS235 · RPI 2500
  2. 19/12/2017 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850170080424 (12/04/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Titular: </b>CONFORTO REDE COMERCIAL DE COLCHÕES LTDA.<br /><b>Procurador: </b>FOCUS MARCAS E PATENTES LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas<br /> código IPAS360 · RPI 2450
  3. 21/02/2017 Deferimento parcial da petição <b>Protocolo:</b> 850130058565 (02/04/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>COPPEL, S.A. DE C.V.<br /><b>Procurador: </b>MONTAURY PIMENTA, MACHADO & LIOCE ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos para os produtos/serviços, abaixo discriminados, constantes do certificado de registro. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 e Artigo 144 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro. Art. 144 - O uso da marca deverá compreender produtos ou serviços constantes do certificado, sob pena de caducar parcialmente o registro em relação aos não semelhantes ou afins daqueles para os quais a marca foi comprovadamente usada. Produtos/serviços para os quais não foi inciados o uso no brasil: 20.10 - Móveis e artigos do mobiliário em geral.20.25 - Artigos e utensílios de utilidade doméstica. Produtos/serviços para os quais fica mantido o registro da marca: 20.15 - Colchões, travesseiros e almofadas em geral Razões que proporcionaram o não aceite das provas trazidas: Em manifestação a requerida apresentou documentação comprovando o uso da marca como "COPEL", mas nenhum documento comprovando o uso da marca conforme concedida "COPEL SLEEP STORES". Observe-se que a requerida possui diversos registros apenas com a expressão COPELe outros com a mesma expressão conjugada com outros termos, nos moldes deste em análise. A caducidade foi deferida apenas na classe 20.10, 20.15, conforme peticionado.<br /> código IPAS349 · RPI 2407
  4. 03/01/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160352068 (05/12/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>CONFORTO REDE COMERCIAL DE COLCHÕES LTDA.<br /><b>Procurador: </b>FOCUS MARCAS E PATENTES LTDA.<br /> código IPAS270 · RPI 2400
  5. 13/08/2013 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850130058565 (02/04/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>COPPEL, S.A. DE C.V.<br /><b>Procurador: </b>MONTAURY PIMENTA, MACHADO & LIOCE ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /> código IPAS338 · RPI 2223
  6. 03/02/2009 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1987
  7. 16/05/2006 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. código 560 · RPI 1845
  8. 25/11/1997 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. *INT. UNIAO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 400 · RPI 1408
  9. 20/05/1997 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. *INT. UNIÃO FED. MARCAS E PATS. S/C LTDA código 351 · RPI 1381
  10. 03/12/1996 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "STORES" * INT UNIAO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 300 · RPI 1357

Outras marcas de CONFORTO REDE COMERCIAL DE COLCHÕES LTDA.