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BOLAMEL

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 19/07/1995 por IND E COM DE GENEROS ALIMENTICIOS BOLAMEL LTDA ME, processo nº 818659653. Registro em vigor até 30/09/2027.

Número do processo818659653
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/07/1995
Data da concessão30/09/1997
Vigência até30/09/2027
TitularIND E COM DE GENEROS ALIMENTICIOS BOLAMEL LTDA ME
CNPJ do titular81.439.465/0001-45
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 32 · subclasse 10

Massas alimentícias em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818659653 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/09/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180239740 (16/08/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS BOLAMEL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Edmila Adriana Denig<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador IVANDO SANTOS SOUZA e nomeado novo representante Edmila Adriana Denig com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2487
  2. 17/10/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170319060 (27/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS BOLAMEL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Ivando Santos Souza<br /> código IPAS270 · RPI 2441
  3. 09/12/2008 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1979
  4. 30/09/1997 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. *INT. MEGA ASSESSORIA MARCAS E PATENTES código 400 · RPI 1400
  5. 20/05/1997 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. *INT. MEGA MARCAS código 351 · RPI 1381
  6. 17/12/1996 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT MEGA ASSESSORIA DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 300 · RPI 1359

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