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CAL PIRÂMIDE

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/07/1995 por BUSACAL IND. DE CAL E COM DE MAT DE CONSTRUÇÃO LTDA ME, processo nº 818659483. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818659483
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/07/1995
Data da concessão01/02/2000
Vigência até01/02/2010
TitularBUSACAL IND. DE CAL E COM DE MAT DE CONSTRUÇÃO LTDA ME
CNPJ do titular82.305.889/0001-80
UF · PaísPR · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CAL"

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 01 · subclasse 85

CAL.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818659483 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/12/2010 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2086
  2. 01/02/2000 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1517
  3. 05/05/1998 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. *INT. TONIOLO & GONÇALVES MARCAS. código 230 · RPI 1428
  4. 03/02/1998 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE GUIA DE RECOLHIMENTO MECANICAMENTE AUTENTICADA (REFERENTE Â PETIÇÃO (PR) 03219, DE 13/0/97 *INT. TONIOLO & GONCALVES código 090 · RPI 1415
  5. 20/05/1997 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. *INT. ALTERNATIVA MARCAS código 351 · RPI 1381
  6. 17/12/1996 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CAL" * INT ALTERNATIVA MARCAS & PATS. código 300 · RPI 1359