® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

MALARRARA

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/07/1995 por COSTTEC ARTEFATOS DE COURO LTDA, processo nº 818657499. Registro em vigor até 14/10/2027.

Número do processo818657499
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/07/1995
Data da concessão14/10/1997
Vigência até14/10/2027
TitularCOSTTEC ARTEFATOS DE COURO LTDA
CNPJ do titular86.914.926/0001-08
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10, 60

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum; Artigos de viagem.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818657499 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/11/2019 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301190001710 (06/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a penhora da presente marca em cumprimento ao determinado pelo Exmo. Juiz do Trabalho da 3ª Vara do Trabalho de Novo Hamburgo - TRT 4ª Região, Ofício nº 293/2019, Processo nº: 0135200-63.2007.5.04.0303. SEI 52402.012757/2019-35.<br /> código IPAS462 · RPI 2550
  2. 31/10/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170339791 (11/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>COSTTEC ARTEFATOS DE COURO LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2443
  3. 19/11/2013 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301130000423 (30/10/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANOTADO O LEVAMENTO DA INDISPONIBILIDADE DA PRESENTE MARCA, PUBLICADA NA RPI 1985, DE 20/01/2009, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO MM JUIZ DA 4ª VARA DO TRABALHO DE NOVO HAMBURGO/RS - OFÍCIO Nº 1406/13 - PROCESSO Nº 0138400-75.2007.5.04.0304 - CONTROLE DE DOCUMENTO DO INPI - PROTOCOLO Nº 229553.<br /> código IPAS462 · RPI 2237
  4. 02/05/2012 LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento. ANOTADA A INDISPONIBILIDADE DA PRESENTE MARCA, DETERMINADA PELO MM. JUIZ DA 4ª VARA DO TRABALHO DE NOVO HAMBURGO/RS, CONFORME OFÍCIO Nº 360/12 - PROCESSO Nº 0000472-77.2010.5.04.0304 E PROCESSO INPI Nº 017044/2012. código 590 · RPI 2156
  5. 27/01/2009 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1986
  6. 20/01/2009 LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento. ANOTADA A INDISPONIBILIDADE DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO OFÍCIO Nº 2578/08, DA MM JUÍZA DA 4ª VT DE NOVO HAMBURGO/RS. PROCESSO Nº 01384200730404000 RECLAMATÓRIA-ORDINÁRIA. PROCESSO INPI Nº 52400004869/08. código 590 · RPI 1985
  7. 14/10/1997 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1402
  8. 23/09/1997 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS *INT. O PROPRIO código 230 · RPI 1399
  9. 03/06/1997 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. *INT. O PROPRIO código 351 · RPI 1383
  10. 24/12/1996 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT O PROPRIO código 300 · RPI 1360

Outras marcas de COSTTEC ARTEFATOS DE COURO LTDA