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FALEIRO

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 04/07/1995 por OF COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA, processo nº 818656999. Registro em vigor até 23/09/2027.

Número do processo818656999
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/07/1995
Data da concessão23/09/1997
Vigência até23/09/2027
TitularOF COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA
CNPJ do titular10.645.100/0001-29
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 32 · subclasse 10

MASSAS ALIMENTÍCIAS EM GERAL.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818656999 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/09/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170254280 (07/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>OF COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Vicentina Maria de Castro Vasconcelos<br /> código IPAS270 · RPI 2438
  2. 04/10/2011 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - ORGANIZACAO FALEIRO LTDA código 565 · RPI 2126
  3. 27/09/2011 PREJUDICADA A PETICAO indicada. FICA PREJUDICADO O EXAME DE TRANSFERÊNCIA DO PRESENTE PROCESSO, TENDO EM VISTA O NÃO CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA DA PET. (WB) 810090211131 DE 09/06/2009 NO PROCESSO 811701654. código 735 · RPI 2125
  4. 09/12/2008 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1979
  5. 23/09/1997 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. *INT. CARLOS JOSÉ DOS S. LINHARES. código 400 · RPI 1399
  6. 27/05/1997 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. *INT. CARLOS JOSÉ DOS SANTOS LINHARES código 351 · RPI 1382
  7. 17/12/1996 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT CARLOS JOSE DOS SANTOS LINHARES código 300 · RPI 1359

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