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LIQUID CARE

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 07/08/1995 por WELLA INTERNATIONAL OPERATIONS SWITZERLAND SÀRL, processo nº 818654562. Registro em vigor até 07/10/2027.

Número do processo818654562
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito07/08/1995
Data da concessão07/10/1997
Vigência até07/10/2027
TitularWELLA INTERNATIONAL OPERATIONS SWITZERLAND SÀRL
UF · País— · CH

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 20

SABONETES, ARTIGOS DE PERFUMARIA, ÓLEOS ETÉREOS, PRODUTOS PARA O CUIDADO DO CORPO E DA BELEZA, ESPECIALMENTE PRODUTOS PARA LIMPEZA, TRATAMENTO E EMBELEZAMENTO DOS CABELOS, PRODUTOS PARA A LIMPEZA DOS DENTES.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818654562 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/07/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220197721 (12/05/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>WELLA INTERNATIONAL OPERATIONS SWITZERLAND SÀRL<br /><b>Procurador: </b>Dennemeyer & Associates Propriedade Intelectual Ltda<br /><b>Cedente: </b>HFC PRESTIGE INTERNATIONAL OPERATIONS SWITZERLAND SÀRL [CH]<br/><b>Cessionário: </b>WELLA INTERNATIONAL OPERATIONS SWITZERLAND SÀRL<br/> código IPAS270 · RPI 2688
  2. 31/05/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220180914 (02/05/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>HFC PRESTIGE INTERNATIONAL OPERATIONS SWITZERLAND SÀRL<br /><b>Procurador: </b>Dennemeyer & Associates Propriedade Intelectual Ltda<br /><b>Cedente: </b>HFC Prestige International Holding Switzerland Sàrl [CH]<br/><b>Cessionário: </b>HFC PRESTIGE INTERNATIONAL OPERATIONS SWITZERLAND SÀRL<br/> código IPAS270 · RPI 2682
  3. 08/05/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170126934 (05/06/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Claudio Marcelo Szabas<br /><b>Cessionário: </b>HFC Prestige International Holding Switzerland Sàrl<br /> código IPAS270 · RPI 2470
  4. 17/10/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170318688 (27/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>HFC PRESTIGE INTERNATIONAL HOLDING SWITZERLAND SÀRL<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /> código IPAS270 · RPI 2441
  5. 17/12/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810110419598 (06/05/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>WELLA GMBH<br /><b>Procurador: </b>DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA<br /> código IPAS270 · RPI 2241
  6. 17/12/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810110419596 (06/05/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>WELLA GMBH<br /><b>Procurador: </b>DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO<br /> código IPAS270 · RPI 2241
  7. 27/01/2009 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1986
  8. 07/10/1997 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. *INT. DANNEMANN código 400 · RPI 1401
  9. 20/05/1997 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. * INT. DANNEMANN código 351 · RPI 1381
  10. 17/12/1996 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 300 · RPI 1359