® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

SANTA CRUZ

Registro sub júdice

Marca Nominativa depositada no INPI em 14/07/1995 por DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS SANTA CRUZ LTDA., processo nº 818646446, nas classes 05. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo818646446
SituaçãoRegistro sub júdice
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/07/1995
Data da concessão31/08/2004
Vigência até31/08/2024
TitularDISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS SANTA CRUZ LTDA.
CNPJ do titular61.940.292/0001-37
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

"MEDICAMENTOS LÍQUIDOS, MEDICAMENTOS PARA USO HUMANO, MEDICAMENTOS PARA USO VETERINÁRIO, MEDIOCAMENTOS PARA USO DENTÁRIO, DROGAS PARA USO MEDICIANAL; PRODUTOS FARMACEUTICO";

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818646446 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

19 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/09/2024 Sobrestamento do exame de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 800240289146 (19/08/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Requerente: </b>DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS SANTA CRUZ LTDA<br /><b>Procurador: </b>LEÃO PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Até decisão final da Ação Ordinária de Nulidade de Ato Administrativo interposta por DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS SANTA CRUZ LTDA em face de CIRURGICA SANTA CRUZ COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA (1a ré) e do INPI (2º réu), em curso perante o douto Juízo da 25a VF/RJ, sob o nº 5050765-46.2022.4.02.5101.<br /> / Petição 301220008507 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 818646446 (SANTA CRUZ) código IPAS227 · RPI 2802
  2. 30/08/2022 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301220008507 (13/07/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação Ordinária de Nulidade de Ato Administrativo interposta por DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS SANTA CRUZ LTDA em face de CIRURGICA SANTA CRUZ COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA (1a ré) e do INPI (2º réu), em curso perante o douto Juízo da 25a VF/RJ, sob o nº 5050765-46.2022.4.02.5101.<br /> código IPAS462 · RPI 2695
  3. 19/04/2022 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850220136984 (03/04/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS SANTA CRUZ LTDA<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS577 · RPI 2676
  4. 11/05/2021 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850190093716 (01/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS SANTA CRUZ LTDA<br /><b>Procurador: </b>Peduti Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.<br /> código IPAS235 · RPI 2627
  5. 06/08/2019 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190093716 (01/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Titular(es): </b>DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS SANTA CRUZ LTDA<br /><b>Procurador: </b>Peduti Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra deferimento do pedido de caducidade<br /> código IPAS360 · RPI 2535
  6. 29/01/2019 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850160144939 (06/07/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>CIRÚRGICA SANTA CRUZ COM. DE PROD. HOSPITALARES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;<br /> código IPAS669 · RPI 2508
  7. 09/10/2018 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850160266933 (28/11/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Titular(es): </b>DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS SANTA CRUZ LTDA<br /><b>Procurador: </b>Cesar Peduti Neto<br /><b>Detalhes do despacho:</b>As provas apresentadas até agora referem-se ao comércio de medicamentos e fármacos, atividade que seria enquadrada na classe 35. Apresente provas de que a marca também é utilizada para os itens de especificação constantes do certificado de registro na classe 5. Saliente-se que todas as provas devem estar datadas e compreendidas no período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade).<br /> código IPAS267 · RPI 2492
  8. 18/10/2016 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850160144939 (06/07/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>CIRÚRGICA SANTA CRUZ COM. DE PROD. HOSPITALARES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.<br /> código IPAS338 · RPI 2389
  9. 12/04/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800130231859 (13/11/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS SANTA CRUZ LTDA<br /><b>Procurador: </b>Vasco da Gama Coelho Pereira<br /> código IPAS270 · RPI 2362
  10. 22/02/2012 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 2146
  11. 16/11/2010 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS. código 560 · RPI 2080
  12. 31/08/2004 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1756
  13. 10/08/2004 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). ARQUIVAMENTO NA RPI 1752, DE 03/08/2004, POR ERRO MATERIAL. código 295 · RPI 1753
  14. 03/08/2004 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 162 DA LPI. código 150 · RPI 1752
  15. 25/05/2004 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1742
  16. 11/01/2000 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. DECLARE EM QUE ÍTEM DA CLASSE 05 DESEJA PROSSEGUIR. código 090 · RPI 1514
  17. 20/05/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. *INT. BRASIL SUL MARCAS E PATENTES código 003 · RPI 1381
  18. 20/05/1997 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). DESPACHO PUBLICADO NA RPI 1357, DE 03/12/96, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA NATUREZA DA MARCA *INT. BRASIL SUL MARCAS E PATENTES código 295 · RPI 1381
  19. 03/12/1996 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT BRASIL SUL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 300 · RPI 1357

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS SANTA CRUZ LTDA.