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LTC LUZ E CANTO DE NATAL

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 25/07/1995 por LINDOIA TENIS CLUB, processo nº 818645040. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818645040
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito25/07/1995
Data da concessão29/03/2005
Vigência até29/03/2025
TitularLINDOIA TENIS CLUB
CNPJ do titular92.940.022/0001-50
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 41 · subclasse 70

SERVIÇOS DE CARÁTER COMUNITÁRIO, FILANTRÓPICO E BENEFICENTE.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818645040 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/11/2025 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2861
  2. 19/07/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800150078634 (30/03/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>LINDOIA TENIS CLUB<br /> código IPAS270 · RPI 2376
  3. 29/03/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1786
  4. 29/03/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1786
  5. 19/06/2001 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). CONCESSÃO E DEFERIMENTO PUBLICADOS NAS RPI(S) 1458, DE 15/12/1998 E 1433, DE 09/06/1998, RESPECTIVAMENTE, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO DA MARCA código 795 · RPI 1589
  6. 19/06/2001 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO DA MARCA código 004 · RPI 1589
  7. 15/12/1998 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1458
  8. 09/06/1998 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1433
  9. 10/02/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1416
  10. 23/12/1997 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). PED. COM. E VIABILIDADE NAS RPI'S 1382 DE 27/05/97 E 1358, DE 10/10/96, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL código 295 · RPI 1409
  11. 27/05/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. *INT. SKO código 003 · RPI 1382
  12. 10/12/1996 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT SKO DIREITOS DA PROPRIEDADE IND DE MARCAS E PATEN código 300 · RPI 1358

Classificação figurativa (Viena)