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Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 07/07/1995 por ICATU CAPITALIZAÇÃO S/A., processo nº 818628618. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818628618
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito07/07/1995
Data da concessão11/11/1997
Vigência até11/11/2007
TitularICATU CAPITALIZAÇÃO S/A.
CNPJ do titular74.267.170/0001-73
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 36 · subclasse 70

Serviços auxiliares ou correlatos das atividades financeiras.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818628618 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/01/2011 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2087
  2. 02/01/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - ICATU HOLDING S/A. RETIFICAÇÃO DA RPI 1841 DE 18/04/2006, POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR. código 565 · RPI 1878
  3. 18/04/2006 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. ICATU HOLDING S/A código 565 · RPI 1841
  4. 11/04/2006 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. ICATU PARTICIPAÇÕES LTDA código 565 · RPI 1840
  5. 18/03/2003 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 1680
  6. 11/11/1997 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1406
  7. 27/05/1997 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. *INT. O PRÓPRIO código 351 · RPI 1382
  8. 12/11/1996 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT O PROPRIO código 300 · RPI 1354

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