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POP COLA É DEMAIS.

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 05/07/1995 por COMPANHIA BRASILEIRA DE BEBIDAS, processo nº 818625945. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818625945
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaPropaganda
Data do depósito05/07/1995
Data da concessão
Vigência até
TitularCOMPANHIA BRASILEIRA DE BEBIDAS
CNPJ do titular60.522.000/0001-83
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 35 · subclasse 10

Bebidas, xaropes e sucos concentrados.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818625945 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/07/1997 ARQUIVADO o pedido de registro de expressão e sinal de propaganda com base no Art. 233 da LPI. *INT. VIEIRA DE MELLO código 151 · RPI 1388
  2. 12/11/1996 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES ADVOGADOS S/C código 300 · RPI 1354

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