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DORIVAL RIBEIRO

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 30/06/1995 por SUCESSORES DE DORIVAL RIBEIRO LTDA, processo nº 818624957. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818624957
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/06/1995
Data da concessão
Vigência até
TitularSUCESSORES DE DORIVAL RIBEIRO LTDA
CNPJ do titular76.546.399/0001-72
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 33 · subclasse 10, 20

Doces e pós para fabricação de doces em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818624957 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/06/2000 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1537
  2. 27/07/1999 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO código 269 · RPI 1490
  3. 29/12/1998 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 1460
  4. 18/11/1997 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XV DO ART. 124 DA LPI *ANTÔNIO BUIAR código 100 · RPI 1407
  5. 15/04/1997 Prove a requerente ser titular do NOME CIVIL/PSEUDONIMO NOTORIO/EFIGIE, OU APRESENTE COMPETENTE AUTORIZAÇÃO. Na primeira hipótese, adaptar a forma mista com suficiente cunho distintivo. *INT. ANTONIO BUIAR código 040 · RPI 1376
  6. 12/11/1996 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT ANTONIO BUIAR MARCAS E PATENTES S/C código 300 · RPI 1354

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