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Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 30/06/1995 por CIBRASA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE TABACOS S/A, processo nº 818620218. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818620218
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/06/1995
Data da concessão07/10/1997
Vigência até07/10/2007
TitularCIBRASA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE TABACOS S/A
CNPJ/CPF do titular28.274.157/0001-24
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 34 · subclasse 10, 20

Tabaco em bruto ou manufaturado.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818620218 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/07/2002 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCIDO II DO ART. 142 DA LPI.PET(RJ) 044325, DE 18/09/2000. código 700 · RPI 1644
  2. 18/07/2000 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE PROCURAÇÃO SEM RASURAS PROVANDO QUE O PROCURADOR TEM PODERES PARA RENUNCIAR AO REGISTRO. código 690 · RPI 1541
  3. 07/10/1997 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. *INT. ANA MERI ESTEVAM LOPES código 400 · RPI 1401
  4. 20/05/1997 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. * INT. ANA MERI ESTEVAM código 351 · RPI 1381
  5. 12/11/1996 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT ANA MERI ESTEVAM LOPES código 300 · RPI 1354

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Classificação figurativa (Viena)