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SODA DAMA

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 30/06/1995 por JACAREZINHO INDUUSTRIA E COMERCIO LTDA, processo nº 818619651. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818619651
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/06/1995
Data da concessão06/01/1998
Vigência até06/01/2008
TitularJACAREZINHO INDUUSTRIA E COMERCIO LTDA
CNPJ do titular17.796.020/0001-13
UF · PaísMG · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "SODA"

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 01 · subclasse 90

Substâncias e produtos químicos destinados à indústria e à ciência.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818619651 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/05/2012 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PROTOCOLO WB Nº 800070238455 DE 27/12/2007 DE 25/04/2005 ( PRORROGAÇÃO DE REGISTRO ) TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO.INT CIDWAN UBERLÂNDIA LTDA. código 735 · RPI 2160
  2. 22/05/2012 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ARTIGO 142 DA LPI. código 700 · RPI 2159
  3. 06/10/2009 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). DESPACHO DE PRORROGAÇÃO PUBLICADO NA RPI 2004, DE 02/06/2009, TENDO EM VISTA A SOLICITAÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE TAXA ANTERIOR A PUBLICAÇÃO DA PRORROGAÇÃO código 795 · RPI 2022
  4. 02/06/2009 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2004
  5. 06/01/1998 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREIRO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "SODA"*INT. CIDWAN UBERLANDIA LTDA código 400 · RPI 1411
  6. 02/09/1997 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. CIDWAN código 250 · RPI 1396
  7. 11/03/1997 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "SODA" *INT. CIDWAN código 350 · RPI 1371
  8. 29/10/1996 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT CIDWAN UBERLANDIA LTDA código 300 · RPI 1352

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Classificação figurativa (Viena)