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Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 28/06/1995 por PAORRA COMÉRCIO DE BAZAR LTDA, processo nº 818615397. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818615397
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/06/1995
Data da concessão07/10/1997
Vigência até07/10/2007
TitularPAORRA COMÉRCIO DE BAZAR LTDA
CNPJ do titular73.423.220/0001-00
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10, 20, 30

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818615397 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/12/2008 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1981
  2. 21/02/2007 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento. PROVE QUE OS SRS. ANDRÉ SALEH E TALEB MOHAMED SALEH TÊM PODERES CONTRATUAIS OU ESTATUTÁRIOS PARA ALIENAR A MARCA, TENDO EM VISTA AS CLÁUSULAS PRIMEIRA E QUINTA DA TERCEIRA ALTERAÇÃO CONTRATUAL DA CEDENTE (PAORRA COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA). *INT. ANA MERI ESTEVAM LOPES. código 698 · RPI 1885
  3. 01/06/2004 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 1743
  4. 07/10/1997 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1401
  5. 20/05/1997 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. *INT. ANA LOPES código 351 · RPI 1381
  6. 29/10/1996 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT ANA MERI ESTEVAM LOPES código 300 · RPI 1352