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CONTAUTO ADMINISTRAÇÃO E CONSÓRCIO

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 21/06/1995 por CONTAUTO ADMINISTRAÇÃO E CONSÓRCIO LTDA, processo nº 818611316. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818611316
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito21/06/1995
Data da concessão
Vigência até
TitularCONTAUTO ADMINISTRAÇÃO E CONSÓRCIO LTDA
CNPJ do titular27.440.684/0001-07
UF · PaísES · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "ADMINISTRAÇÃO E CONSORCIO"

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 16

Serviços de adminstração de consórcios.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818611316 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/09/2007 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PETIÇÃO DE PRORROGAÇÃO REINPI/ES N° 003062, DE 18/08/2006, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA QUE O REGISTRO SEQUER FOI CONCEDIDO, EM FUNÇÃO DO ARQUIVAMENTO, NÃO SENDO POSSÍVEL PORTANTO PRORROGÁ-LO.INT.: CLAUDIA MARIA DE ALMEIDA RIZZO código 175 · RPI 1916
  2. 30/12/1997 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁG. UNICO DO ART. 162 DA LPI. *INT. WILSON DE MORAES MELLO código 150 · RPI 1410
  3. 20/05/1997 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. *INT. WILSON DE MORAES MELLO código 351 · RPI 1381
  4. 29/10/1996 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "ADMINISTRAÇÃO E CONSORCIO" * INT WILSON M MELLO código 300 · RPI 1352

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Classificação figurativa (Viena)