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TELAS GAÚCHA

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 13/06/1995 por J F PEREIRA TELAS, processo nº 818610450. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818610450
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/06/1995
Data da concessão07/10/1997
Vigência até07/10/2007
TitularJ F PEREIRA TELAS
CNPJ do titular90.442.005/0001-67
UF · PaísRS · BR

Apostila: SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA PALAVRA "TELAS".

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 06 · subclasse 50

INDUSTRIA E COMÉRCIO DE TELAS DE ARAME.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818610450 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/07/2012 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ARTIGO 142 DA LPI. código 700 · RPI 2166
  2. 11/07/2000 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PROVE QUE A SRA. MARIA DENIZA TADESCO SCHMITT, TEM PODERES PARA ALIENAR A MARCA, E REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO COM OS SIGNATÁRIOS CEDENTE E CESSIONÁRIA E DUAS TESTEMUNHAS DEVIDAMENTE QUALIFICADAS E ASSINADAS. código 690 · RPI 1540
  3. 07/10/1997 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1401
  4. 20/05/1997 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. *INT. O PRÓPRIO código 351 · RPI 1381
  5. 29/10/1996 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA PALAVRA "TELAS" * INT O PROPRIO código 300 · RPI 1352

Classificação figurativa (Viena)