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GUARANÁ LEÃO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 26/06/1995 por TRANSPORTADORA MC LTDA., processo nº 818609141. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818609141
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/06/1995
Data da concessão27/01/1998
Vigência até27/01/2018
TitularTRANSPORTADORA MC LTDA.
CNPJ do titular23.161.045/0001-43
UF · PaísMG · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "GUARANÁ"

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 35 · subclasse 10

Bebidas, xaropes e sucos concentrados.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818609141 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/10/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2491
  2. 08/11/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160203663 (13/09/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>TRANSPORTADORA MC LTDA.<br /><b>Procurador: </b>MURTA GOYANES ADVOGADOS<br /> código IPAS270 · RPI 2392
  3. 27/12/2011 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - LEÃO JUNIOR S/A código 565 · RPI 2138
  4. 30/06/2009 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2008
  5. 27/01/1998 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "GUARANÁ"*INT. PAULO DE PAIVA MARCAS E PATENTES código 400 · RPI 1414
  6. 02/09/1997 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). DESPACHO DE DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1369, DE 25/02/97, TENDO EM VISTA EM INCORREÇÃO NA MARCA *INT. PAULO DE PAIVA MARCAS E PATENTES código 295 · RPI 1396
  7. 02/09/1997 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "GUARANÁ" *INT. PAULO DE PAIVA MARCAS E PATENTES código 351 · RPI 1396
  8. 25/02/1997 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "GUARANÁ" * INT PAULO C. OLIVEIRA & CIA código 350 · RPI 1369
  9. 08/10/1996 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "GUARANÁ" * INT PAULO DE PAIVA MARCAS E PATENTES LTDA código 300 · RPI 1349

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Classificação figurativa (Viena)