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KILSEN

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/06/1995 por CERVEJARIA KILSEN LTDA., processo nº 818608900, nas classes 32. Registro em vigor até 14/12/2034.

Número do processo818608900
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/06/1995
Data da concessão14/12/2004
Vigência até14/12/2034
TitularCERVEJARIA KILSEN LTDA.
CNPJ do titular78.328.051/0001-34
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

CERVEJA, ÁGUA MINERAL E GASOSA E SUCO DE FRUTA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818608900 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/02/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800240019047 (12/01/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ALIBRAS - ALIMENTOS BRASILEIROS LTDA.<br /> código IPAS270 · RPI 2770
  2. 05/04/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800130243239 (27/11/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>Alibras - Alimentos Brasileiros Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2361
  3. 14/12/2004 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1771
  4. 08/09/2004 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1757
  5. 09/06/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1433

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