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TRADON

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 20/06/1995 por CRAVERI, SOCIEDAD ANONIMA, INDUSTRIAL Y COMERCIAL, processo nº 818605111. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818605111
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/06/1995
Data da concessão24/07/2001
Vigência até24/07/2021
TitularCRAVERI, SOCIEDAD ANONIMA, INDUSTRIAL Y COMERCIAL
UF · País— · AR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 05 · subclasse 11

MEDICAMENTOS QUE ATUAM NO SISTEMA NERVOSO CENTRAL E PERIFÉRICO.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818605111 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/03/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2670
  2. 24/02/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800110214190 (21/12/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.1)<br /><b>Titular: </b>CRAVERI, SOCIEDAD ANONIMA, INDUSTRIAL Y COMERCIAL<br /><b>Procurador: </b>JOSÉ CARLOS FERREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Conforme Art. 133 da LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2303
  3. 24/07/2001 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1594
  4. 17/04/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1580
  5. 11/05/1999 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR código 004 · RPI 1479
  6. 06/01/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. *INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA código 003 · RPI 1411
  7. 20/05/1997 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). DEFERIMENTO E VIABILIDADE PUBLICADOS NAS RPI(S) 1369, DE 25/02/97 E 1349, DE 08/10/96, RESPECTIVAMENTE, TENDO EM VISTA ERRO NO NOME DA MARCA *INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA código 295 · RPI 1381
  8. 25/02/1997 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA código 350 · RPI 1369
  9. 08/10/1996 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA código 300 · RPI 1349

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