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APIS NATIVA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 16/06/1995 por APIS NATIVA AGROINDUSTRIAL EXPORTADORA LTDA, processo nº 818600438. Registro em vigor até 13/03/2027.

Número do processo818600438
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito16/06/1995
Data da concessão13/03/2007
Vigência até13/03/2027
TitularAPIS NATIVA AGROINDUSTRIAL EXPORTADORA LTDA
CNPJ do titular04.663.666/0001-80
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 15

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818600438 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/05/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230178176 (18/04/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>APIS NATIVA AGROINDUSTRIAL EXPORTADORA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Thiago Orlando A. Knabben<br /><b>Cedente: </b>APIS NATIVA PRODS NATURAIS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ME [BR]<br/><b>Cessionário: </b>APIS NATIVA AGROINDUSTRIAL EXPORTADORA LTDA<br/> código IPAS270 · RPI 2733
  2. 04/10/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160165285 (14/06/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>Apis Nativa Produtos Naturais Ind. e Com. LTDA ME<br /> código IPAS270 · RPI 2387
  3. 13/03/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 400 · RPI 1888
  4. 24/05/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1794
  5. 08/07/2003 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). CONCESSÃO, DEFERIMENTOS E VIABILIDADE DAS RPIS 1406, DE 11/11/1997, 1385, DE 17/06/1997 E 1350, DE 15/10/1996,RESPECTIVAMENTE, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA CLASSE/CÓDIGO DE PRODUTOS. código 795 · RPI 1696
  6. 08/07/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1696
  7. 27/05/2003 ARQUIVADA A PETIÇÃO indicada. PET.(MG) 0001449, DE 07/05/1998, COM BASE NO ART. 216, § 2º DA LPI. INTERESSADO: ETEMP LTDA _ MARCAS E PATENTES. código 736 · RPI 1690
  8. 11/05/1999 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE PROCURAÇÃO NOS TERMOS DO ART. 216 PARÁGRAFO 2º LPI, PARA O REQUERENTE DO PROCESSO DE NULIDADE ADMINISTRATIVA PET. ( MG ) Nº 001449 /98. RETIFICAÇÃO DA RPI N° 1463 DE 19/01/99, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NO TEOR DO DESPACHO. código 690 · RPI 1479
  9. 19/01/1999 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PARA A REQUERENTE DA NULIDADE ADMINISTRATIVA NOS TERMOS DO ART 216 PARAGRAFO SEGUNDO DA LPI (BR/MG). código 690 · RPI 1463
  10. 11/11/1997 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ³RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DA RPI 1385, DE 17/06/97, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL *INT. REMARCA código 351 · RPI 1406
  11. 11/11/1997 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1406
  12. 17/06/1997 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. *INT. REMARCA código 351 · RPI 1385
  13. 15/10/1996 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. NO CONJUNTO * INT REMARCA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 300 · RPI 1350

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