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TRUCLUSTER

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 09/06/1995 por HEWLETT-PACKARD DEVELOPMENT COMPANY, L.P., processo nº 818595957, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818595957
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/06/1995
Data da concessão04/11/2003
Vigência até04/11/2013
TitularHEWLETT-PACKARD DEVELOPMENT COMPANY, L.P.
UF · País— · US

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA 'CLUSTER'

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

SOFTWARE DE COMPUTADORES;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818595957 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/07/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2270
  2. 14/06/2011 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 2110
  3. 31/10/2006 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 1869
  4. 04/11/2003 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1713
  5. 01/07/2003 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1695
  6. 12/09/2000 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. DIGITAL EQUIPMENT CORPORATION (US) RETIFICAÇÃO DA RPI 1537, DE 20/06/2000, POR ERRO NO NOME DO TITULAR. código 235 · RPI 1549
  7. 20/06/2000 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. DIGITAL EQUIPMENT CORPORATION código 235 · RPI 1537
  8. 20/04/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1476
  9. 18/11/1997 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do pedido de registro. PARA ASSINALAR "SOFTWARE DE COMPUTADORES *INT. DANIEL & CIA código 267 · RPI 1407
  10. 18/03/1997 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO *INT. DANIEL & CIA código 210 · RPI 1372
  11. 01/10/1996 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART 65 DO CPI REG 813392462 * INT DANIEL & CIA código 100 · RPI 1348