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SOLUÇÃO DISPLAYS

Registro

Marca Mista depositada no INPI em 17/07/1995 por SOLUCAO DISPLAY INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, processo nº 818588306. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo818588306
SituaçãoRegistro
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/07/1995
Data da concessão17/02/1999
Vigência até17/02/2009
TitularSOLUCAO DISPLAY INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
CNPJ do titular74.233.701/0001-07
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 20 · subclasse 10

Móveis e artigos do mobiliário em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818588306 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/05/2013 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2209
  2. 26/11/2002 Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca. TENDO EM VISTA O EXPOSTO NO ART. 7º DA 2ª ALTERAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL DA CEDENTE. código 620 · RPI 1664
  3. 17/02/1999 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1467
  4. 29/09/1998 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO código 269 · RPI 1449
  5. 30/12/1997 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO *INT. NOBEL M. E P. S/C LTDA código 210 · RPI 1410
  6. 15/04/1997 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART 65 DO CPI REGS 814428487 E 817771913. *INT. NOBEL M E P S/C LTDA código 100 · RPI 1376
  7. 26/11/1996 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO CÓDIGOPRD/SERV. REIVINDICADO A VISTA DO OBJETOSOCIAL DECLARADO E ESPECIFIQUE O PRODUTO * INT NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 090 · RPI 1356

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Classificação figurativa (Viena)