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BARRICHELLO

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 13/07/1995 por BARRICHELLO AGRO-PASTORIL E PECUARIA LTDA, processo nº 818585420, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818585420
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/07/1995
Data da concessão17/05/2005
Vigência até17/05/2025
TitularBARRICHELLO AGRO-PASTORIL E PECUARIA LTDA
CNPJ do titular53.125.258/0001-80
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

AVES (CARNE), CARNE, OVOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818585420 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/12/2025 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2869
  2. 17/05/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800140269257 (13/11/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>BARRICHELLO AGROPASTORIL E PECUÁRIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Scorpions Marcas e Patentes Ltda.- ME<br /> código IPAS270 · RPI 2367
  3. 17/05/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1793
  4. 17/05/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1793
  5. 10/09/2002 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. código 004 · RPI 1653
  6. 10/09/2002 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). CONCESSÃO E DEFERIMENTO DAS RPIS 1600, DE 04/09/2001 E 1530, DE 02/05/2000, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA MARCA. código 795 · RPI 1653
  7. 04/09/2001 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1600
  8. 02/05/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1530
  9. 01/09/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1445

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