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VIVA VIDA BCN - PREVIDÊNCIA PRIVADA

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 04/07/1995 por BRADESCO SEGUROS S/A, processo nº 818575557. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818575557
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito04/07/1995
Data da concessão19/10/1999
Vigência até19/10/2009
TitularBRADESCO SEGUROS S/A
CNPJ do titular33.055.146/0001-93
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "PREVIDÊNCIA PRIVADA"

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 36 · subclasse 50, 70

Serviços de previdência privada.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818575557 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/08/2011 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO II DO ART. 142 DA LPI. PET. (WB), 810080159462 DE 21/11/2008. código 700 · RPI 2119
  2. 22/11/2005 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. BCN SEGURADORA S/A código 565 · RPI 1820
  3. 14/10/2003 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 1710
  4. 19/10/1999 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1502
  5. 03/02/1998 Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. REFERENTE A PROTEÇÃO DECENAL *INT. GUILHERME A. DA PIEDADE código 025 · RPI 1415
  6. 27/05/1997 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. *INT. FRANCISCO EDUACI AQUINO DOS SANTOS código 351 · RPI 1382
  7. 05/11/1996 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "PREVIDÊNCIA PRIVADA" * INT FRANCISCO EDUACI A. DOS SANTOS código 300 · RPI 1353

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