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RP RE-PLATE

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 04/07/1995 por VESUVIUS REFRATARIOS LTDA, processo nº 818575409, nas classes 37. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818575409
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito04/07/1995
Data da concessão20/04/2004
Vigência até20/04/2024
TitularVESUVIUS REFRATARIOS LTDA
CNPJ do titular30.511.844/0001-68
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS, TAIS COMO REFRATÁRIOS, CONES, MAQUINÁRIO DE CONTROLE DE SERVIÇOS DE FUNDIÇÃO EM METAL E NÃO FERROSOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818575409 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/11/2024 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2810
  2. 19/04/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800140086019 (22/04/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>VESUVIUS REFRATARIOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Di Blasi, Parente & Associados Propriedade Industrial Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2363
  3. 03/08/2010 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. RE-PLATE EQUIPAMENTOS METALURGICOS LTDA código 565 · RPI 2065
  4. 20/04/2004 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1737
  5. 09/12/2003 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1718
  6. 31/08/1999 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NO CÓDIGO DE SERVIÇO. código 004 · RPI 1495
  7. 13/01/1998 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. DIGA SE DESEJA PROSSEGUIR NA CLASSE 37.42 *INT. SILVA & GUIMARAES M. E PAT. código 090 · RPI 1412
  8. 27/05/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. *INT. SILVA & GUIMARÃES MARCAS E PATS. LTDA código 003 · RPI 1382
  9. 05/11/1996 Preste esclarecimentos quanto ao(s) PRODUTO(S)/SERVICO(S) reivindicado(s), a vista do objeto social declarado. * INT SILVA & GUIMARAES MARCAS E PATENTES LTDA código 035 · RPI 1353

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Classificação figurativa (Viena)