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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 30/06/1995 por GILOW TRADE S.A., processo nº 818572795. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818572795
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito30/06/1995
Data da concessão28/10/1997
Vigência até28/10/2017
TitularGILOW TRADE S.A.
UF · País— · UY

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 15

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818572795 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/05/2019 Requerimento não provido (outros) <b>Protocolo:</b> 18970045543 (05/12/1997) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (código SINPI P21)<br /><b>Titular(es): </b>SUDAN INDUSTRIA E COMERCIO DE CIGARROS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONHECIDO O PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE. NEGADO PROVIMENTO. DECLARADA VÁLIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO À ÉPOCA EM QUE FOI PROFERIDA.<br /> código IPAS533 · RPI 2523
  2. 14/05/2019 Requerimento provido (outros) <b>Protocolo:</b> 18980005021 (18/02/1998) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (código SINPI P21)<br /><b>Titular(es): </b>SUDAN INDUSTRIA E COMERCIO DE CIGARROS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONHECIDO O PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE. DADO PROVIMENTO. DECLARADA NULA A CONCESSÃO DO REGISTRO À ÉPOCA EM QUE FOI PROFERIDA. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI REG. Nº 002505002, 790022036 e 815196792<br /> código IPAS531 · RPI 2523
  3. 19/06/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2476
  4. 04/08/2009 PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. SOBRESTADO O EXAME, observando o disposto no complemento. ATÉ DECISÃO FINAL DOS REGISTROS N° 002505002, 818572957 E 816679290. código 822 · RPI 2013
  5. 09/06/2009 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2005
  6. 12/05/2009 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. CTA - CONTINENTAL TOBACCO ALLIANCE S/A código 565 · RPI 2001
  7. 03/06/2008 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. SUDAN INDUSTRIA E COMERCIO DE CIGARROS LTDA código 565 · RPI 1952
  8. 21/01/2003 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 1672
  9. 30/11/1999 PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. SOBRESTADO O EXAME, observando o disposto no complemento. ATÉ DECISÃO FINAL DA AÇÃO ORDINÁRIA Nº 970011386-8, INPI Nº 002476 / 97, QUE ENVOLVE O REGISTRO Nº 816700923. código 822 · RPI 1508
  10. 12/01/1999 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. REQ. SOUZA CRUZ S/A (BR/RJ) E COMPANHIA SUDAN DE PRODUTOS DE TABACO (BR/SP) código 511 · RPI 1462
  11. 28/10/1997 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. *INT. TRINHAIN RAMOS & ASSOCIADOS código 400 · RPI 1404
  12. 27/05/1997 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. *INT. M.G.L MARCAS código 351 · RPI 1382
  13. 05/11/1996 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT MGL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 300 · RPI 1353

Classificação figurativa (Viena)