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Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 27/06/1995 por ARTHUR ANDERSEN DO BRASIL LTDA, processo nº 818568593, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818568593
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito27/06/1995
Data da concessão13/03/2001
Vigência até13/03/2011
TitularARTHUR ANDERSEN DO BRASIL LTDA
CNPJ do titular96.534.938/0001-60
UF · PaísSP · BR

Apostila: NO CONJUNTO

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

SERVIÇO DE CONSULTORIA RELATIVOS A NEGÓCIOS, ATIVIDADES E OPERAÇÕES QUE ENVOLVAM SOCIEDADES NACIONAIS OU ESTRANGEIRAS; SERVIÇOS DE ORGANIZAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS, INCLUINDO O PLANEJAMENTO E IMPLANTAÇÃO DE TRABALHOS NOS CAMPOS DE ADMINISTRAÇÃO GERAL E O DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS E INFORMAÇÕES GERENCIAIS E PRODUTIVIDADE ADMINISTRATIVA; SERVIÇOS DE AUDITORIA CONTÁBIL E CONTABILIDADE.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818568593 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/11/2011 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2134
  2. 13/03/2001 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1575
  3. 05/09/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1548
  4. 30/06/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1436
  5. 31/03/1998 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do pedido de registro. NO CONJUNTO. *INT. PINHEIRO NETO ADVS. código 267 · RPI 1423
  6. 08/04/1997 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO *INT. PINHEIRO NETO código 210 · RPI 1375
  7. 22/10/1996 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 6 DO ART 65 DO CPI * INT PINHEIRO NETO ADVOGADOS código 100 · RPI 1351

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Classificação figurativa (Viena)