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M INDUSTRIAS MATEU

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 26/06/1995 por GRIFERIA INTERNACIONAL COMERCIAL INDUSTRIAL LTDA, processo nº 818565861. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818565861
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/06/1995
Data da concessão14/10/1997
Vigência até14/10/2007
TitularGRIFERIA INTERNACIONAL COMERCIAL INDUSTRIAL LTDA
CNPJ do titular00.009.007/0001-74
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "INDUSTRIAS".

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 19 · subclasse 10, 40

Materiais para construção e pavimentação em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818565861 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/06/2008 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1954
  2. 09/06/1998 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. GRIFERIA INTERNACIONAL DISTRIBUIDORA LTDA (BR/SP). código 565 · RPI 1433
  3. 14/10/1997 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1402
  4. 20/05/1997 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. * INT. MOLANT PROP. INDUSTRIAL S/C LTDA código 351 · RPI 1381
  5. 22/10/1996 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "INDUSTRIAS" * INT MOLANT PROPRIEDADE INDUSTRIAL S/C LTDA código 300 · RPI 1351

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Classificação figurativa (Viena)