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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 23/05/1995 por DASS NORDESTE CALCADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS S.A., processo nº 818552565, nas classes 25. Registro em vigor até 02/08/2035.

Número do processo818552565
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/05/1995
Data da concessão02/08/2005
Vigência até02/08/2035
TitularDASS NORDESTE CALCADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS S.A.
CNPJ/CPF do titular01.287.588/0001-79
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

CALÇADOS FEMININOS, MASCULINOS E INFANTIS, TANTO DE USO COMUM COMO PARA PRÁTICA DE ESPORTES (FUTEBOL, GINÁSTICA, COOPER); BOTAS FEMININAS, MASCULINAS E INFANTIS; SANDÁLIAS, CHINELOS, TÊNIS PARA USO COMUM E PARA A PRÁTICA DE ESPORTES; SALTOS E SOLAS PARA CALÇADOS; CINTOS; ROUPAS FEMININAS, MASCULINAS E INFANTIS DE USO COMUM E PARA PRÁTICA DE ESPORTE E GINÁSTICA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818552565 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/09/2025 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 800250054043 (07/02/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Requerente: </b>DASS NORDESTE CALCADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS S.A.<br /><b>Procurador: </b>VILSON HERMES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista que foi protocolada a Petição de Prorrogação.<br /> código IPAS699 · RPI 2852
  2. 02/09/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800250315173 (31/07/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>DASS NORDESTE CALCADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS S.A.<br /><b>Procurador: </b>VILSON HERMES<br /> código IPAS270 · RPI 2852
  3. 15/07/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250322718 (20/06/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>DASS NORDESTE CALCADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS S.A.<br /><b>Procurador: </b>VILSON HERMES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador Ricardo Hoppe e nomeado novo representante VILSON HERMES com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2845
  4. 13/05/2025 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800250054043 (07/02/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Requerente: </b>DASS NORDESTE CALCADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS S.A.<br /><b>Procurador: </b>VILSON HERMES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de Concessão para Prorrogação de Registro. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na Tabela de Retribuição em Vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções do Manual de Marcas para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do Serviço de Prorrogação de Registro de Marca e Expedição do Certificado no Prazo Ordinário(Código de Serviço 374). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código de Serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2836
  5. 16/11/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800140254259 (29/10/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>DASS NORDESTE CALCADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS S.A.<br /><b>Procurador: </b>Ricardo Hoppe<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2393
  6. 13/09/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130223803 (18/11/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Ricardo Hoppe<br /><b>Cessionário: </b>DASS NORDESTE CALCADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS S.A.<br /> código IPAS270 · RPI 2384
  7. 27/08/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130047779 (19/03/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>CALÇADOS DILLY S/A<br /><b>Procurador: </b>RICARDO HOPPE<br /> código IPAS270 · RPI 2225
  8. 25/07/2006 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 1855
  9. 02/08/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1804
  10. 26/04/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1790
  11. 27/06/2000 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPONS. 1- RADDAR CONFECÇÕES LTDA - ME ( BR/SP ) 2- LANÇAMENTOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA ( BR/MG ). código 009 · RPI 1538
  12. 26/05/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1431
  13. 24/09/1996 Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. PED.816366918 SUB. JUD. * INT MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA código 200 · RPI 1347

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