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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 01/09/2006 por DASS NORDESTE CALÇADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA, processo nº 828695750, nas classes 12. Registro em vigor até 14/07/2029.

Número do processo828695750
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/09/2006
Data da concessão14/07/2009
Vigência até14/07/2029
TitularDASS NORDESTE CALÇADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA
CNPJ/CPF do titular01.287.588/0001-79
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Classe 12 — Veículos

Veículos e peças para veículos, quais: alarmes e dispositivos anti-roubo para veículos; peças e acessórios de veículos/automóveis, tais como: amortecedores, dispositivos e equipamentos anti derrapantes para veículos, freios para veículos; peças e componentes para freios, amortecedores, suspensão para veículos, molas amortecedoras, molas de suspensão para veículos, motores de veículos, rodas de veículos, componentes das rodas de veículos, bombas de ar e água, para veículos, buzinas, bielas, pistões, bagageiros assim como os equipamentos e acessórios de veículos destinados ao transporte de bagagens, bancos para veículos, assentos de segurança para veículos, capas de assentos para veículos, apoio de cabeça e de braço para assentos de veículos, assentos, chassis, conversores, pneus e dispositivos para pneus, pára-brisas e limpadores de párabrisas, pára-choques, pára-lamas, porta-bagagens, portas, janelas, rolamentos, espelhos para veículos, para sois para veículos, porta-óculos para veículos, tampas para tanques de gasolina, luzes direcionais para veículos, cilindros para veículos, filtros de ar para veículos, correntes e correias para automóveis, eixos e fusos de eixos, carrocerias e peças para carrocerias, vidro para veículos, dispositivos de vedação para veículos, comando e engrenagem de veículos, conversor catalítico para automóvel.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828695750 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/07/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250326561 (23/06/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>DASS NORDESTE CALCADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS S.A.<br /><b>Procurador: </b>VILSON HERMES<br /> código IPAS270 · RPI 2845
  2. 04/06/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190110026 (26/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>DASS NORDESTE CALCADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS S.A.<br /><b>Procurador: </b>Ricardo Hoppe<br /> código IPAS270 · RPI 2526
  3. 04/02/2014 Decisão de prejudicar petição por falta de objeto <b>Protocolo:</b> 810100372892 (24/11/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>DASS NORDESTE CALÇADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>RICARDO HOPPE<br /><b>Detalhes do despacho:</b>FICA PREJUDICADO O EXAME DA PRESENTE PETIÇÃO TENDO EM VISTA QUE OS DADOS CADASTRAIS DO TITULAR JÁ SE ENCONTRAM ATUALIZADOS NO SISTEMA.<br /> código IPAS416 · RPI 2248
  4. 06/03/2012 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 2148
  5. 14/07/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2010
  6. 17/03/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1993
  7. 24/10/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1868

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