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FRUTI & FLOC

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/05/1995 por BIOSOFT INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA., processo nº 818552212. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818552212
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/05/1995
Data da concessão19/05/1998
Vigência até19/05/2008
TitularBIOSOFT INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA.
CNPJ do titular00.727.465/0001-49
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 29 · subclasse 30

Frutas, verduras, legumes e cereais.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818552212 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/01/2011 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2087
  2. 09/11/2004 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS. código 560 · RPI 1766
  3. 10/10/2000 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. MARIA IGNEZ TYSZKA ME código 565 · RPI 1553
  4. 19/05/1998 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1430
  5. 01/07/1997 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. *INT. MEGA MARC/PAT código 250 · RPI 1387
  6. 12/02/1997 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT MEGA ASSESSORIA DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 350 · RPI 1367
  7. 24/09/1996 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT MEGA ASSESSORIA DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 300 · RPI 1347

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