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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 09/05/1995 por PETRASSI COMERCIAL E INDUSTRIAL LTDA, processo nº 818551623, nas classes 07. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818551623
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/05/1995
Data da concessão22/11/2005
Vigência até22/11/2025
TitularPETRASSI COMERCIAL E INDUSTRIAL LTDA
CNPJ do titular26.240.408/0001-24
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 07 — Máquinas

MÁQUINAS E FERRAMENTAS MECÂNICAS UTILIZADAS EM ATIVIDADES AGROPECUÁRIAS; INSTRUMENTOS AGRÍCOLAS NÃO MANUAIS.;

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/06/2026 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2893
  2. 09/08/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800150307010 (23/11/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>PETRASSI COMERCIAL E INDUSTRIAL LTDA - ME<br /> código IPAS270 · RPI 2379
  3. 22/11/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. RETIRADOS DA ESPECIFICAÇÃO TODOS OS PRODUTOS NÃO PERTENCENTES À CLASSE NACIONAL 07.20 INICIALMENTE REQUERIDA.INSERIDA A EXPRESSÃO "UTILIZADAS EM ATIVIDADES AGROPECUÁRIAS" APÓS "MECÂNICAS", PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE NACIONAL 07.20 REIVINDICADA NA PETIÇÃO INICIAL. código 400 · RPI 1820
  4. 31/05/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1795
  5. 19/10/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1502
  6. 19/10/1999 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). CONCESSÃO DE REGISTRO, NOTIFICAÇÃO, DEFERIMENTO E VIABILIDADE, NAS RPIS 1411 DE 06/01/98, 1393 DE 12/08/97, 1370 DE 04/03/97,1347 DE 24/09/96 RESPECTIVAMENTE, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA CLASSE. código 795 · RPI 1502
  7. 06/01/1998 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. *INT. PIMENTA E MIRANDA MARCAS E PAT. código 400 · RPI 1411
  8. 12/08/1997 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. *INT.PIMENTA E MIRANDA M. E PATS. código 250 · RPI 1393
  9. 04/03/1997 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. *INT. PIMENTA E MIRANDA M. E PATS LTDA. código 350 · RPI 1370
  10. 24/09/1996 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT PIMENTA E MIRANDA MARCAS E PATENTES LTDA código 300 · RPI 1347

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Classificação figurativa (Viena)