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PRECISÃO PRESTADORA DE SERVIÇOS

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 17/05/1995 por PRECISAO PRESTADORA DE SERVICOS LTDA ME, processo nº 818545330. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818545330
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito17/05/1995
Data da concessão23/12/1997
Vigência até23/12/2007
TitularPRECISAO PRESTADORA DE SERVICOS LTDA ME
CNPJ do titular86.858.008/0001-09
UF · PaísSC · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "PRESTADORA DE SERVIÇOS"

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 36 · subclasse 70

Serviços auxiliares ou correlatos das atividades financeiras.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818545330 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/11/2008 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1976
  2. 23/12/1997 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. *INT. TINOCO SOARES & FILHO LTDA código 400 · RPI 1409
  3. 02/09/1997 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. *INT. ALIANÇA código 351 · RPI 1396
  4. 18/02/1997 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "PRESTADORA DE SERVIÇOS" * INT ALIANCA ASSESSORIA MARCAS E PATENTES LTDA ME código 300 · RPI 1368
  5. 27/08/1996 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. DIGA SE DESEJA PROSSEGUIR NA CLASSE 36.70, TENDO EM VISTA O OBJETO SOCIAL DECLARADO * INT ALIANCA ASSESSORIA MARCAS E PATENTES LTDA ME código 090 · RPI 1343

Classificação figurativa (Viena)