® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

CRYSTAL BEER

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 19/05/1995 por CERVEJARIA PETROPOLIS S/A, processo nº 818537124. Registro em vigor até 07/07/2028.

Número do processo818537124
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/05/1995
Data da concessão07/07/1998
Vigência até07/07/2028
TitularCERVEJARIA PETROPOLIS S/A
CNPJ do titular73.410.326/0001-60
UF · PaísRJ · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "BEER"

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 35 · subclasse 10

Bebidas, xaropes e sucos concentrados.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818537124 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

21 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/01/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180332608 (26/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>CERVEJARIA PETROPOLIS S/A<br /><b>Procurador: </b>Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2504
  2. 26/06/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180210458 (08/06/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CERVEJARIA PETROPOLIS S/A<br /><b>Procurador: </b>Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.)<br /> código IPAS270 · RPI 2477
  3. 26/09/2017 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850170116354 (24/05/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS577 · RPI 2438
  4. 19/08/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140019216 (03/02/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>CERVEJARIA PETRÓPOLIS S/A<br /><b>Procurador: </b>Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.)<br /> código IPAS270 · RPI 2276
  5. 10/09/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810110452564 (09/08/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Procurador: Destituição e nomeação (363.24)<br /><b>Requerente: </b>CERVEJARIA PETRÓPOLIS S/A.<br /><b>Procurador: </b>ANTÕNIO AUGUSTO POMPEU DE TOLEDO<br /> código IPAS270 · RPI 2227
  6. 12/03/2013 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - CP MARCAS E PATENTES LTDACED.2 - CONIGREZ SOCIEDADE ANÔNIMA código 565 · RPI 2201
  7. 13/09/2011 ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s). TRANSFERÊNCIA PUBLICADA NA RPI 2121, DE 30/08/2011, TENDO EM VISTA AÇÃO OU MEDIDA CAUTELAR INOMINADA, (PROC. 08049860920114025101, DE 09/08/2011 - 25ª VF-RJ. código 796 · RPI 2123
  8. 13/09/2011 SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento. PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA Nº (SP) 810110443495. CES. CONIGREZ SOCIEDADE ANONIMA, TENDO EM VISTA AÇÃO OU MEDIDA CAUTELAR INOMINADA. (PROC. 08049860920114025101, DE 09/08/2011 - 25ª VF-RJ. ATÉ A DECISÃO DEFINITIVA DO PROCESSO DE CONHECIMENTO. INT. CELINO BENTO DE SOUZA. código 567 · RPI 2123
  9. 30/08/2011 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. CP MARCAS E PATENTES LTDA código 565 · RPI 2121
  10. 12/01/2010 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. CERVEJARIA PETRÓPOLIS S/A. código 565 · RPI 2036
  11. 13/10/2009 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2023
  12. 20/11/2007 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. código 821 · RPI 1924
  13. 26/06/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. CERVEJARIA SAO PAULO S/A código 565 · RPI 1903
  14. 12/11/2002 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. INDÚSTRIA E COM DE BEBIDAS E CONEXOS BOITUVA LTDA código 565 · RPI 1662
  15. 09/11/1999 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. REQ. SPAL IND. BRASILEIRA DE BEBIDAS S/A ( BR/SP) código 511 · RPI 1505
  16. 13/10/1999 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE CERTIFICADO DE REGISTRO ORIGINAL OU SEGUNDA VIA DESTE E APRESENTE PROCURAÇÃO EM NOME DO SIGNATÁRIO DO DOCUMENTO DE CESSÃO COM PODERES P/ ALIENAR A MARCA PERANTE A CEDENTE. código 690 · RPI 1501
  17. 07/07/1998 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1437
  18. 31/03/1998 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO *INT. ESCRITORIO ANTARES S/C LTDA código 276 · RPI 1423
  19. 06/05/1997 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. DEFERIMENTO REC. SPAL INDÚSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S/A (BR/SP) *INT. ESCRITÓRIO ANTARES S/C LTDA código 210 · RPI 1379
  20. 17/12/1996 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "BEER" * INT ESCRITORIO ANTARES S/C LTDA código 350 · RPI 1359
  21. 06/08/1996 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "BEER" * INT ESCRITORIO ANTARES S/C LTDA código 300 · RPI 1340

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de CERVEJARIA PETROPOLIS S/A

Classificação figurativa (Viena)