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FOX SUPRIMENTOS PARA INFORMATICA

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 12/04/1995 por FOX INFORMATICA COMERCIAL LTDA, processo nº 818532700. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818532700
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito12/04/1995
Data da concessão
Vigência até
TitularFOX INFORMATICA COMERCIAL LTDA
CNPJ do titular57.181.497/0001-09
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 15

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818532700 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/05/1999 NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada. PET.001958, DE 20/01/98, INCISO I DO ART.219 DA LPI. código 180 · RPI 1479
  2. 11/05/1999 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO 1º DO ART.159 DA LPI. código 150 · RPI 1479
  3. 18/11/1997 Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. REFERENTE À PROTEÇÃO DECENAL DE MARCA E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE REGISTRO. *INT. O PROPRIO código 025 · RPI 1407
  4. 08/07/1997 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. *INT. O PRÓPRIO código 351 · RPI 1388
  5. 24/12/1996 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE SUPRIMENTOS PARA INFORMATICA * INT O PROPRIO código 300 · RPI 1360
  6. 16/07/1996 Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. REFERENTE AO DEPÓSITO DE PEDIDO DE MARCA OU APRESENTE O REGISTRO ESPECIAL DE MICROEMPRESA NOS TERMOS DO ART. QUINTO DA LEI 7256/84 E ART. SEGUNDO DO DEC. 90880/85 * INT O PROPRIO código 025 · RPI 1337

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