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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 16/05/1995 por STUDIO PEYO S.A., processo nº 818532238. Registro em vigor até 21/12/2029.

Número do processo818532238
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/05/1995
Data da concessão21/12/1999
Vigência até21/12/2029
TitularSTUDIO PEYO S.A.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · CH

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 35, 40, 45

APARELHOS, INSTRUMENTOS E SUPORTES AUDIO VISUAIS, INCLUSIVE PROGRAMAS GRAVADOS DE TELEVISÃO, FILMES, FITAS DE VIDEO E AUDIO APARELHOS, INSTRUMENTOS E SUPORTES AUDIO VISUAIS, INCLUSIVE PROGRAMAS GRAVADOS DE TELEVISÃO, FILMES, FITAS DE VIDEO E AUDIO APARELHOS, INSTRUMENTOS E SUPORTES AUDIO VISUAIS, INCLUSIVE PROGRAMAS GRAVADOS DE TELEVISÃO, FILMES, FITAS DE VIDEO E AUDIO

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818532238 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/12/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190403524 (25/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>STUDIO PEYO S.A.<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /> código IPAS270 · RPI 2554
  2. 03/12/2019 Petição de retificação atendida <b>Protocolo:</b> 850190368493 (05/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Titular(es): </b>STUDIO PEYO S.A.<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Correção do nome do titular conforme consta no formulário do pedido de registro inicial.<br /> código IPAS566 · RPI 2552
  3. 09/04/2013 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 2205
  4. 31/05/2011 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2108
  5. 30/10/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 1921
  6. 21/12/1999 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1511
  7. 30/12/1997 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. *INT DANNEMANN código 351 · RPI 1410
  8. 18/02/1997 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 300 · RPI 1368
  9. 30/07/1996 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PROVE A REQUERENTE SER TITULAR DA OBRA ARTÍSTICA OU APRESENTE A COMPETENTE AUTORIZAÇÃO * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 090 · RPI 1339

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Classificação figurativa (Viena)