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CAMEL HARD PACK

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 16/05/1995 por JAPAN TOBACCO INC., processo nº 818531967. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818531967
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/05/1995
Data da concessão22/07/1997
Vigência até22/07/2017
TitularJAPAN TOBACCO INC.
UF · País— · JP

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO HARD PARK.

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 34 · subclasse 10, 20

CIGARROS E ARTIGOS PARA FUMANTES. CIGARROS E ARTIGOS PARA FUMANTES.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818531967 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/03/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2463
  2. 31/03/2009 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1995
  3. 20/06/2000 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. R. J. REYNOLDS TOBACCO COMPANY código 565 · RPI 1537
  4. 22/07/1997 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 04/04/95 (SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "HARD PARK") *INT. DANIEL & CIA código 400 · RPI 1390
  5. 15/04/1997 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. *INT. DANIEL & CIA código 250 · RPI 1376
  6. 10/12/1996 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "HARD PARK"04/95 COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 04/04/95. * INT DANIEL & CIA código 350 · RPI 1358
  7. 06/08/1996 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 04/04/95 (SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "HARD PACK") * INT DANIEL & CIA código 300 · RPI 1340