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WZ MACARRÃO VITAMINADO

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 17/04/1995 por ALIMENTOS DALLAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, processo nº 818529776. Registro em vigor até 12/08/2027.

Número do processo818529776
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/04/1995
Data da concessão12/08/1997
Vigência até12/08/2027
TitularALIMENTOS DALLAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
CNPJ do titular03.938.789/0001-14
UF · PaísMS · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "MACARRÃO VITAMINADO".

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 32 · subclasse 10

Massas alimentícias em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818529776 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/11/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160237010 (23/08/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>Alimentos Dallas Indústria e Comércio Ltda<br /><b>Procurador: </b>Mônica Loron Guimarães<br /> código IPAS270 · RPI 2395
  2. 31/05/2011 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - PASTIFICIO DALLAS LTDA código 565 · RPI 2108
  3. 14/04/2009 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1997
  4. 20/01/2009 Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, também, a retribuição estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO. código 695 · RPI 1985
  5. 12/08/1997 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. *INT. I PRÓPRIO código 400 · RPI 1393
  6. 15/04/1997 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT. O PRÓPRIO código 250 · RPI 1376
  7. 26/11/1996 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "MACARRÃO VITAMINADO" * INT O PROPRIO código 350 · RPI 1356
  8. 23/07/1996 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "MACARRÃO VITAMINADO" * INT O PROPRIO código 300 · RPI 1338

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