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COYOTE FAST FOOD

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 04/05/1995 por COYOTE COMERCIAL DE ALIMENTOS LIMITADA, processo nº 818526475. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818526475
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito04/05/1995
Data da concessão19/08/1997
Vigência até19/08/2007
TitularCOYOTE COMERCIAL DE ALIMENTOS LIMITADA
CNPJ do titular00.404.347/0001-08
UF · PaísRS · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "FAST FOOD"

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 38 · subclasse 60

Serviços de alimentação.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818526475 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/06/2009 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO 1 DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2006
  2. 23/09/1997 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA *INT. MARIO DE ALMEIDA MARCAS E PATENTES LTDA código 560 · RPI 1399
  3. 19/08/1997 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1394
  4. 15/04/1997 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. *INT. MARIO DE ALMEIDA código 250 · RPI 1376
  5. 26/11/1996 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "FAST FOOD" * INT MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA código 350 · RPI 1356
  6. 07/05/1996 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "FAST FOOD" * INT MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA código 300 · RPI 1327

Classificação figurativa (Viena)