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SALÃO PEDRINHO

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 28/03/1995 por PATRÍCIA MAXIMO DOS SANTOS, processo nº 818520990. Registro em vigor até 04/05/2029.

Número do processo818520990
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito28/03/1995
Data da concessão04/05/1999
Vigência até04/05/2029
TitularPATRÍCIA MAXIMO DOS SANTOS
UF · PaísMG · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "SALÃO"

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 75

Serviços de estética pessoal.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818520990 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/10/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230300305 (28/06/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>MAXIMO'S CABELEIREIROS LTDA ME<br /><b>Cedente: </b>MAXIMOS CABELEREIROS LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>JACQUELINE MÁXIMO DOS SANTOS; WANESSA MAXIMO DOS SANTOS; PATRÍCIA MAXIMO DOS SANTOS; WANDERSON MÁXIMO DOS SANTOS<br/> código IPAS270 · RPI 2756
  2. 01/08/2023 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850230145714 (30/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>MAXIMO'S CABELEIREIROS LTDA ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Pagamento inexistente ou praticado após o protocolo, em descumprimento do art. 4º da Portaria INPI/PR nº 08/2022. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2743
  3. 01/08/2023 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850230300305 (28/06/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>MAXIMO'S CABELEIREIROS LTDA ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentação que comprove a prática conjunta do ato conforme item 5.6.1 do Manual de Marcas - 'Procuração e documentação referente à prática conjunta de atos'. Preencha a petição de cumprimento de exigência com os dados dos cessionários.<br /> código IPAS267 · RPI 2743
  4. 07/05/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190140935 (16/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>MAXIMO'S CABELEIREIROS LTDA ME<br /> código IPAS270 · RPI 2522
  5. 03/11/2010 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2078
  6. 04/05/1999 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1478
  7. 18/11/1997 Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. REFERENTE À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE REGISTRO OU APRESENTE O REGISTRO ESPECIAL DE MICROEMPRESA NOS TERMOS DO ART. QUINTO DA LEI 7256/84 E ART. SEGUNDO DO DEC. 90880/85. *INT. LECONNI código 025 · RPI 1407
  8. 03/06/1997 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. * INT. LECONNI MARCAS & PATENTES LTDA código 351 · RPI 1383
  9. 19/11/1996 Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento. DEVIDAMENTE DATADA * INT MAXIMO'S CABELEIREIROS LTDA código 010 · RPI 1355
  10. 07/05/1996 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "SALÃO" * INT WILLER DE OLIVEIRA código 300 · RPI 1327

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Classificação figurativa (Viena)