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COPA DUPLA KIBON

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 01/06/1995 por UNILEVER N.V., processo nº 818494980. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818494980
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/06/1995
Data da concessão23/09/1997
Vigência até23/09/2007
TitularUNILEVER N.V.
UF · País— · NL

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 33 · subclasse 10, 20

Doces e pós para fabricação de doces em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818494980 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/06/2010 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INC. I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2056
  2. 21/03/2000 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED(S). 1 - KIBON S.A INDÚSTRIAS ALIMENTÍCIAS. 2- INDÚSTRIA GESSY LEVER LTDA. código 565 · RPI 1524
  3. 01/06/1999 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. KRAFT LACTA SUCHARD BRASIL S.A. código 565 · RPI 1482
  4. 23/09/1997 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. *INT. ANTONIO FERRO RICCI código 400 · RPI 1399
  5. 20/05/1997 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. * INT. ANOTNIO FERRO RICCI código 351 · RPI 1381
  6. 26/11/1996 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). DEFERIMENTO, PUBLICADO NA RPI 1353, DE 05/11/96, TENDO EM VISTA NÃO TER SIDO EXARADO POR ESTA DIRETORIA * INT ANTONIO FERRO RICCI código 295 · RPI 1356
  7. 26/11/1996 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. RETIFICAÇÃO DA RPI 1345, DE 10/09/96, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA MARCA * INT ANTONIO FERRO RICCI código 300 · RPI 1356
  8. 05/11/1996 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT CARLOS ROBERTO M. CARDOSO código 350 · RPI 1353
  9. 10/09/1996 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT ANTONIO FERRO RICCI código 300 · RPI 1345