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MURANO

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 29/05/1995 por GENOVA DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LIMITADA, processo nº 818492112. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818492112
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito29/05/1995
Data da concessão11/11/1997
Vigência até11/11/2007
TitularGENOVA DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LIMITADA
CNPJ do titular56.034.622/0001-95
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 37 · subclasse 43

Serviços de reparação, manutenção e limpeza de veículos, motores e suas partes.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818492112 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/03/2003 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO E PROVIDO. NULO O REGISTRO, observando o disposto no complemento. COM FUNDAMENTO LEGAL NO ART. 124, INCISO V DA LPI. código 820 · RPI 1678
  2. 30/11/1999 CUMPRA A EXIGÊNCIA FORMULADA EM GRAU DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE, OBSERVANDO O DISPOSTO NO COMPLEMENTO. DEVE O REQUERENTE DA PET.(SP) Nº 003402/98, APRESENTAR CÓPIA DO CONTRATO SOCIAL DA EMPRESA MURANO VEÍCULOS LTDA, BEM COMO A DATA DA SUA CONSTITUIÇÃO. código 665 · RPI 1508
  3. 12/01/1999 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. REQ. MURANO VEÍCULOS LTDA (BR/AM) código 511 · RPI 1462
  4. 11/11/1997 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1406
  5. 01/07/1997 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. *INT. GOLD STAR PATS. E MARCAS código 250 · RPI 1387
  6. 04/02/1997 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT GOLD STAR MARCAS & PATENTES S/C LTDA código 350 · RPI 1366
  7. 10/09/1996 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT GOLD STAR MARCAS & PATENTES S/C LTDA código 300 · RPI 1345

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